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Atendimento
ao público:
Segunda à Sexta:
09h às 18h
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O Ministério Público Federal pode atuar mediante iniciativa própria ou mediante provocação. O Ministério Público Federal atua, em regra, em questões federais ou nacionais. O Ministério Público Federal atua nas áreas criminal e tutela coletiva (cível). Causas estaduais são de competência do Ministério Público Estadual (www.mp.se.gov.br), e os interesses individuais serão atendidos pela Defensoria Pública/SE (www.defensoria.se.gov.br) ou Defensoria Pública/União (www.dpu.gov.br).
Para efetuar uma denúncia, o cidadão poderá:
- Enviar, por correio, a documentação endereçada à Procuradoria da República em Sergipe, situada na Avenida Beira Mar, nº 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju/SE, CEP 49020-010;
- Comparecer, pessoalmente, à Procuradoria da República no endereço acima e entregar a representação no Setor de Protocolo, ou procurar auxílio do Setor de Atendimento ao Público;
- Enviar por meio de endereço eletrônico da PR/SE (vide observação abaixo).
- Preencher o formulário abaixo e clicar no botão "Enviar";
As denúncias ANÔNIMAS, podem ter sua apuração prejudicada devido à carência de informações detalhadas, o que poderá levar ao arquivamento antecipado da denúncia.
Após recebida, a representação será remetida a um dos Procuradores da República com a atuação na área.
Verifique se o fato noticiado está dentro das atribuições do MPF - clique aqui.
Atribuições do Ministério Público Federal:
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O Ministério Público Federal é o órgão competente para a propositura de ações penais em face da prática de crime que envolva interesse do governo federal, autarquia federal ou empresa pública federal - por exemplo: sonegação fiscal, fraudes de notas fiscais, não recolhimento de tributos e contribuições federais, contrabando, evasão de divisas (envio de dinheiro para exterior, fraudes bancárias, saque ilegal de FGTS, tráfico internacional de drogas, crimes contra o INSS, crimes contra os correios, crimes de radiodifusão (rádio pirata, clandestina), crimes de moeda falsa, uso de diplomas falsos, falsificação de passaportes e/ou vistos consulares, crimes praticados por agentes da Receita Federal do Brasil, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal, pedofilia na internet, etc.
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O Ministério Público Federal atua sob perspectiva do coletivo, também atua na defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico que integrem o patrimônio nacional, cabendo-lhe ainda garantir os interesses sociais e individuais indisponíveis assegurando que estes sejam respeitados pelo Poder Público e pelos que prestam serviços de relevância pública, tais como o direito à vida, à liberdade, ao patrimônio cultural, à saúde, à educação, entre outros. O cidadão poderá acionar o Ministério Público Federal para que este exerça a defesa dos seus direitos constitucionais, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: pelos Poderes Públicos Federais; pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta; pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;
a exemplo de noticiar a realização de licitações fraudulentas, atos de improbidade (desvio de verbas públicas pertencentes ou repassadas pela União, fraudes em concursos públicos realizados pela Administração Pública Federal), degradação do meio ambiente em área da União, etc.
Os interesses individuais são atendidos na justiça federal pela Defensoria Pública da União e pela Advocacia. Em alguns casos, o cidadão pode acionar a justiça federal diretamente no Juizado Especial Federal, a exemplo de causas previdenciárias. |
OBSERVAÇÃO: As denúncias devem ser feitas, PREFERENCIALMENTE, por meio do formulário a seguir ou pelo e-mail denuncia@prse.mpf.gov.br. |
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